A cada 12 meses o trabalhador pode se ausentar por até 3 dias para fazer exames preventivos, inclusive HPV
A Lei nº 15.377/26, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e está em vigor desde abril deste ano, muda a rotina dos departamentos de Recursos Humanos e a cultura de saúde nas empresas brasileiras. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, altera a CLT para obrigar os empregadores a compartilharem informações e promoverem ações de conscientização sobre campanhas de vacinação e prevenção a doenças graves.
A medida foca especificamente no HPV (Papilomavírus Humano) e nos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A lei já está em vigor e exige atenção imediata de corporações, sindicatos e trabalhadores.
O que muda na prática para cada setor?
A nova regra mexe com diferentes pontas do mercado de trabalho. Entenda o impacto e a visão de cada lado:
1. Para os trabalhadores: mais informação e direito ao exame sem desconto no salário
Muitos profissionais deixam de fazer exames preventivos por medo de faltar ao trabalho e sofrer descontos no bolso. A lei reforça um direito que muitos desconhecem: o artigo 473 da CLT (inciso XII) já garante que o funcionário pode faltar ao serviço (por até 3 dias a cada 12 meses) para realizar exames preventivos de câncer, sem qualquer prejuízo no salário.
A grande novidade é que agora a empresa é obrigada a avisar o trabalhador sobre esse direito. Além disso, o acesso a informações sobre o HPV e a vacinação ganha força dentro do ambiente de trabalho, democratizando o cuidado com a saúde para funcionários de todos os níveis hierárquicos.
2. Para as empresas: papel ativo na saúde e novas obrigações de RH
A partir de agora, o RH e o setor de compliance das empresas precisam atualizar suas rotinas. Não basta mais ser um agente passivo. As organizações devem:
Ponto de atenção para as empresas: A lei incluiu o artigo 169-A na CLT. A falta de cumprimento dessas ações de conscientização e a omissão sobre o direito de ausência para exames podem gerar passivos trabalhistas e autuações na fiscalização do trabalho.
3. Para Sindicatos e Associações: Nova pauta para convenções coletivas
Para as associações comerciais e sindicatos patronais, o momento é de orientar as empresas associadas, principalmente as micro e pequenas, que costumam ter estruturas de RH mais enxutas, sobre como implementar essas campanhas sem onerar a operação.
Já para os sindicatos de trabalhadores, a nova lei vira uma ferramenta poderosa de fiscalização e bem-estar. As entidades representativas devem incluir a cobrança dessas ações afirmativas em suas pautas e usar suas redes de comunicação para garantir que a base saiba do seu direito de se ausentar para os exames preventivos.
O peso da prevenção no ambiente corporativo
O texto da lei destaca que as orientações dadas pelas empresas devem seguir estritamente as recomendações do Ministério da Saúde. O foco no HPV e nos cânceres de mama, colo do útero e próstata ataca diretamente algumas das doenças que mais afastam profissionais do mercado de trabalho no Brasil.
A expectativa de especialistas em saúde corporativa é que, a médio prazo, a lei ajude a reduzir os índices de diagnóstico tardio, gerando um ambiente de trabalho mais saudável e consciente para todos os envolvidos.